25 de maio 2022 às 15H54
O Plenário Virtual do STF iniciou a análise da repercussão geral do Tema n. 1220, acerca da: “Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do § 14 do artigo 85 do CPC/2015 para se afastar a possibilidade de ser atribuída preferência de pagamento a honorários advocatícios em relação ao crédito tributário.”
A controvérsia é discutida no RE 1.326.559/SP, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, e tem previsão de encerramento no dia 09/06/2022. O Ministro manifestou-se pela existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.
Acesse aqui a manifestação e o voto do Relator, Ministro Dias Toffoli.
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