20 de dezembro 2021 às 13H51
Em 17/12/2021, o Plenário Virtual do STF iniciou a análise da repercussão geral do tema n. 1197, o qual foi indexado da seguinte forma: “Vedação à compensação de débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, em razão do artigo 74, § 3º, IX, da Lei 9.430/1996, acrescido pelo artigo 6º da Lei 13.670/2018.”
A controvérsia é discutida no RE 1.356.271/PR, de relatoria do Ministro Presidente, Luiz Fux, e tem previsão de encerramento em 06/01/2022. O Ministro manifestou-se pela natureza infraconstitucional da matéria com a aplicação dos efeitos da ausência de repercussão geral da questão suscitada. Ademais, determinou a remessa do recurso ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como Recurso Especial.
Acesse aqui a manifestação e voto do Ministro Presidente, Luiz Fux.
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