21 de setembro 2022 às 16H05
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal iniciou a análise da repercussão geral no Tema n. 218, acerca do: Direito de supermercado a crédito do ICMS relativo à energia elétrica utilizada no processo produtivo de alimentos que comercializa.
A despeito de a repercussão geral da matéria ter sido reconhecida em 2009, o relator, Min Gilmar Mendes, propôs revisão, nos termos do art. 323-B do Regimento Interno do STF, em razão de precedentes da Corte no sentido de que a verificação da destinação da energia elétrica, para fins de obtenção de crédito de ICMS, demanda a análise do conjunto fático-probatório dos autos. A controvérsia é discutida no RE 588.954/SC e tem previsão de encerramento no dia 06/10/2022. O Ministro Gilmar Mendes manifestou-se pela inexistência de repercussão geral da questão por se tratar de matéria infraconstitucional. Isso, porque a jurisprudência até então formada na Corte é no sentido de que o contribuinte só tem direito ao creditamento do ICMS da energia elétrica consumida em processo de industrialização. No entanto, para análise do direito ao creditamento do ICMS na aquisição da energia elétrica usada no processo produtivo de alimentos comercializados por supermercado, o Relator compreendeu que seria necessário examinar se foi caracterizado o processo de industrialização prescrito na lei complementar e, para tanto, indispensável a análise da legislação infraconstitucional pertinente, bem como do contexto fático em que essa produção ocorre.
Até o momento, os Ministros Ricardo Lewadowski, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso acompanharam o posicionamento do relator.
Acesse aqui a manifestação e o voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes.
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