09 de fevereiro 2021 às 10H23
O Pleno do STF finalizou o julgamento da ADPF 523/DF, em sessão virtual, ajuizada pelos Governadores de 24 Estados solicitando que a União partilhasse com os Estados e o Distrito Federal 20% da receita das contribuições sociais desvinculadas do orçamento da seguridade social por meio da Desvinculação das Receitas da União (DRU).
Segundo os chefes dos Executivos estaduais, a DRU permite a inclusão de 30% da arrecadação com contribuições sociais, da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e de taxas federais no orçamento fiscal, a serem empregados de forma desvinculada de suas finalidades originárias. Eles alegam que, de acordo com o artigo 157, inciso II, da Constituição Federal, pertencem aos estados e ao Distrito Federal 20% do produto da arrecadação do tributo que a União instituir.
O entendimento unânime do Tribunal foi no sentido de que não há no mecanismo de desvinculação de receitas da União vulneração ao princípio federativo, tampouco fraude à Constituição Federal, julgando improcedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Acesse aqui o voto da Ministra Relatora, Rosa Weber.
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