Notícias

Notícias

Confira as principais
publicações em
Notícias da Advocacia
Dias de Souza e do
mundo jurídico

24 de fevereiro 2021 às 19H01

STF – Pleno modula a inconstitucionalidade do ICMS-Difal e preserva as ações em curso

O Pleno do STF finalizou o julgamento da ADI 5.469/MS e do RE 1.287.019/DF, afetado sob o rito da repercussão geral (Tema n. 1.093), em que se discutia a necessidade de edição de lei complementar visando a cobrança da Diferença de Alíquotas do ICMS (DIFAL) nas operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, nos termos da Emenda Constitucional nº 87/2015.

O entendimento majoritário do Tribunal foi no sentido de ser inválida a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS quando ausente lei complementar. Isso porque a ausência de lei complementar para tratar do tema, além de implicar inconstitucionalidade, vinha trazendo diversos conflitos federativos. Fixou-se a seguinte tese de repercussão geral que deverá ser aplicada a casos similares: “A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais”.

Apesar da declaração de inconstitucionalidade, o STF modulou os efeitos de sua decisão para produzir efeitos, quanto à cláusula 9ª do Convênio ICMS 93/2015, desde a data da concessão da medida cautelar nos autos da ADI 5.464/DF, e, quanto às cláusulas 1ª, 2ª, 3ª e 6ª, a partir do exercício financeiro seguinte à conclusão do julgamento (31/12/2021), tempo no qual o Congresso Nacional poderá regrar o assunto por meio de lei complementar. A mesma solução foi aplicada à Lei do Distrito Federal e dos demais Estados e, assim, a decisão produzirá efeitos a partir do exercício financeiro seguinte à conclusão do julgamento, exceto no que diz respeito às normas legais que versarem sobre a cláusula 9ª do Convênio ICMS 93/2015, cujos efeitos retroagem à data da concessão da medida cautelar nos autos da ADI 5.464/DF. Por fim, ficaram ressalvadas dos efeitos da modulação as ações judiciais já em curso perante o Judiciário.

Acesse aqui o votos dos Ministros Relatores, Dias Toffoli e Marco Aurélio.

Últimos em Notícias