20 de dezembro 2021 às 13H57
Em 23/11/2021, o Pleno do STF finalizou o julgamento do RE 714.139/SC, afetado sob o rito da repercussão geral (tema n. 745), e fixou a seguinte tese de julgamento: “Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços.”
Nesse sentido, por meio da modulação dos efeitos da decisão, os Ministros estipularam que ela produza efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvando as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito (05/02/2021), nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, redator para o acórdão.
Acesse aqui o voto do Ministro Dias Toffoli, redator para o acórdão.
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