08 de novembro 2024 às 8H59
Em 5 de novembro de 2024, o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) n. 4080/AM que discutia a validade de norma do Estado do Amazonas que autoriza a compensação de dívidas tributárias de ICMS com créditos provenientes de precatórios.
Prevaleceu o voto do Relator, Ministro Nunes Marques, que conheceu da ADI e a julgou procedente, em parte, ao conferir interpretação conforme à Constituição à Lei Amazonense n. 3.062/2006. A decisão estabelece que a compensação de créditos de ICMS deve respeitar a repartição constitucional dos 25% pertencentes aos Municípios. Segundo o Ministro, a norma é compatível com a Constituição, pois respeita o princípio da isonomia e não discrimina entre contribuintes na concessão de benefícios. Ele ainda ressaltou que o principal mérito da lei está em beneficiar todos os credores de precatórios, o que poderá acelerar os pagamentos subsequentes.
Notícias - novembro 08 2024 at 15H59
Notícias - novembro 08 2024 at 15H55
Notícias - novembro 08 2024 at 8H58