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08 de novembro 2024 às 8H59

STF – Pleno permite a uso de créditos de precatório para pagamento de dívidas de ICMS.

Em 5 de novembro de 2024, o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) n. 4080/AM que discutia a validade de norma do Estado do Amazonas que autoriza a compensação de dívidas tributárias de ICMS com créditos provenientes de precatórios.

Prevaleceu o voto do Relator, Ministro Nunes Marques, que conheceu da ADI e a julgou procedente, em parte, ao conferir interpretação conforme à Constituição à Lei Amazonense n. 3.062/2006. A decisão estabelece que a compensação de créditos de ICMS deve respeitar a repartição constitucional dos 25% pertencentes aos Municípios. Segundo o Ministro, a norma é compatível com a Constituição, pois respeita o princípio da isonomia e não discrimina entre contribuintes na concessão de benefícios. Ele ainda ressaltou que o principal mérito da lei está em beneficiar todos os credores de precatórios, o que poderá acelerar os pagamentos subsequentes.

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