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09 de junho 2020 às 10H15

STF – Pleno reconhece a constitucionalidade do fracionamento da execução com expedição de precatório para pagamento de parte incontroversa da condenação

O Pleno do STF finalizou, em 05/06/2020, o julgamento do RE 1.205.530/SP com repercussão geral reconhecida sob o tema nº 28 e, por unanimidade dos votos, deu provimento parcial ao Recurso Extraordinário para, reformando o acórdão recorrido, assentar a possibilidade de execução do título judicial, considerada parte autônoma já preclusa. Nesse sentido, fixou a seguinte tese de julgamento: “Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial, transitado em julgado, observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor”.

Acessa aqui a íntegra do voto do Ministro Relator.

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