23 de junho 2020 às 18H33
O Pleno do STF finalizou o julgamento do Recurso Extraordinário nº 727.851/MG, com repercussão geral reconhecida sob o tema nº 685 e, por unanimidade dos votos, nos termos do entendimento do Ministro Relator, Marco Aurélio, negou provimento ao recurso do Estado de Minas Gerais fixando a seguinte tese de julgamento: “Não incide IPVA sobre veículo automotor adquirido, mediante alienação fiduciária, por pessoa jurídica de direito público”.
Acesse aqui o voto do Ministro Relator.
Notícias - novembro 08 2024 at 15H59
Notícias - novembro 08 2024 at 15H55
Notícias - novembro 08 2024 at 8H59