23 de junho 2020 às 18H33
O Pleno do STF finalizou o julgamento do Recurso Extraordinário nº 727.851/MG, com repercussão geral reconhecida sob o tema nº 685 e, por unanimidade dos votos, nos termos do entendimento do Ministro Relator, Marco Aurélio, negou provimento ao recurso do Estado de Minas Gerais fixando a seguinte tese de julgamento: “Não incide IPVA sobre veículo automotor adquirido, mediante alienação fiduciária, por pessoa jurídica de direito público”.
Acesse aqui o voto do Ministro Relator.
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