19 de março 2021 às 17H59
O Plenário Virtual do STF reconheceu a inexistência de repercussão geral no RE 660.970/RJ (tema n. 507), em que se discute o imposto a incidir sobre operações de secretariado por rádio-chamada.
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Notícias - março 04 2026 at 14H44