03 de dezembro 2021 às 15H21
Em 03/12/2021, o Plenário Virtual do STF reconheceu a existência de repercussão geral no RE 1.341.464/CE (tema n. 1186), com controvérsia relativa à exclusão dos valores relativos ao PIS e à COFINS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), de modo que a análise do mérito será submetida à apreciação dos Ministros em data ainda não definida.
Acesse aqui a manifestação e voto do Ministro Presidente, Luiz Fux.
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