04 de janeiro 2021 às 15H52
O Plenário do STF reconheceu a existência de repercussão geral no ARE 1.289.782/SP (tema n. 1122), em que se discute a aplicabilidade imunidade tributária recíproca a sociedade de economia mista cuja participação societária pertença quase integralmente ao estado e que preste serviço público essencial de viabilização do direito de moradia a famílias de baixa renda.
Acesse aqui a manifestação e voto do Ministro Presidente.
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