13 de novembro 2020 às 10H51
O Plenário do STF reconheceu a existência de repercussão geral no RE 990.115/SP (tema n. 1113), no qual se discute a inclusão do valor da subvenção econômica da Lei 10.604/2002 na base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica. O processo aguarda julgamento no mérito pelo Plenário do STF.
Acesse aqui a manifestação e voto do Ministro Relator Ricardo Lewandowski.
Tema 1113 – Manifestação e voto do Ministro Relator Ricardo Lewandowski
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