25 de fevereiro 2022 às 17H00
O Plenário Virtual do STF finalizou a análise de repercussão geral no ARE 1.357.421/SP (Tema n. 1198), em que se discute a constitucionalidade da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) por Estado diverso da sede de empresa locadora de veículos, quando esta possuir filial em outro estado, onde igualmente exerce atividades comerciais (distinção do Tema 708, RE 1.016.605).
O entendimento unânime do Tribunal foi pela existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, que agora será apreciada pelos Ministros da Corte em data ainda não definida.
Acesse aqui o voto do Ministro Presidente, Luiz Fux.
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