12 de abril 2022 às 12H57
O Plenário Virtual do STF finalizou a análise de repercussão geral no ARE 1.327.576/RS (Tema n. 1204), em que se discute a obrigatoriedade de a execução fiscal ser proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado, mesmo quando isso implique o ajuizamento e processamento da ação executiva em outro Estado da Federação.
O entendimento unânime do Tribunal foi pela existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, que agora será apreciada pelos Ministros da Corte em data ainda não definida.
Acesse aqui a manifestação e o voto do Ministro Relator, Dias Toffoli.
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