08 de novembro 2024 às 8H58
O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral e definirá se a imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para a transferência de bens e direitos em integralização de capital social é aplicável a empresas cuja atividade principal é a compra e venda ou locação de bens imóveis. A controvérsia é discutida no RE 1.495.108 (Tema n. 1348).
O Ministro Relator, Roberto Barroso destacou que o tema impacta a arrecadação tributária dos municípios, além de influenciar o regime de incentivo à livre iniciativa e à capitalização para o desenvolvimento de empresas. Para ele, trata-se de matéria de evidente repercussão geral sob os pontos de vista econômico, político, social e jurídico, dada a relevância e a transcendência dos direitos envolvidos.
O mérito da questão será analisado pelo Plenário em data a ser definida.
Notícias - novembro 08 2024 at 15H59
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