06 de novembro 2020 às 10H50
O Plenário do STF reconheceu a existência de repercussão geral no ARE 1.288.550/PR (tema n. 1112), acerca da controvérsia relativa à existência de direito adquirido à diferença de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS, referente ao Plano Collor II (fevereiro de 1991). Agora o processo aguarda julgamento no mérito pelo Plenário do STF.
Acesse aqui a manifestação e voto do Ministro Relator Luiz Fux.
ARE 1.288.550 – Tema 1112 – Manifestação e voto do Min. Luiz Fux
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