30 de maio 2025 às 10H15
ARTIGO POR VALOR ECONÔMICO
Autor: Beatriz Olivon
Publicado em: 28 de maio de 2025
Link para a matéria original: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/05/28/stf-pode-definir-nessa-quinta-feira-disputa-bilionria-sobre-cide.ghtml
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O Supremo Tribunal Federal (STF) pode definir, nessa quinta-feira, a validade da taxação de remessas de pagamentos ao exterior. Os ministros vão definir se a União pode exigir a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remunerações por vários tipos de contrato como royalties, licenças de uso, transferência de tecnologia e serviços técnicos e administrativos.
A estimativa de impacto para a União é de R$ 19,6 bilhões. O valor é indicado pela União na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (RE 928.943). Por ano são R$ 4 bilhões, segundo a Fazenda Nacional informou na sessão. Ainda segundo a Fazenda, essa cobrança tem um objetivo parafiscal, que é estimular o consumo da tecnologia nacional e desestimular a importação de tecnologia.
O julgamento começou na tarde de hoje, com a leitura do relatório e sustentações orais. Os votos começam a ser proferidos amanhã.
A cobrança foi instituída há 21 anos, com a Lei nº 10.168, de 2000. A norma foi criada com o objetivo de financiar projetos cooperativos entre universidades e empresas para o desenvolvimento científico e tecnológico. Agora um dos argumentos dos contribuintes para derrubar a exigência é que os recursos arrecadados não têm sido destinados para a finalidade que originou o tributo.
As empresas defendem que a Cide, se for declarada constitucional, só recaia sobre contratos em que há efetivo fornecimento de tecnologia, com a transferência do conhecimento tecnológico. Atualmente, a Receita Federal tributa também remessas para pagamentos relativos a diversos tipos de contrato, como de advocacia e assistência administrativa para registro de patente no exterior, além de contratação de mecânico para reparo de aeronave.
Caso concreto
Na ação a Scania pediu para deixar de recolher a Cide-Tecnologia sobre pagamentos efetuados para a matriz, na Suécia. Perdeu na Justiça Federal de São Paulo e recorreu ao Supremo. Argumenta que a exigência da contribuição é inconstitucional.
O STF tem decisões que autorizam a cobrança. O relator, ministro Luiz Fux, afirmou no relatório que o caso trata da incidência da Cide com o propósito de financiar um fundo destinado a tecnologia com incidência do tributo em outras atividades.
“Cide, por sua própria natureza, exige que o produto da sua arrecadação seja destinado à finalidade para a qual foi criada”, afirmou o advogado da Scania, Daniel Corrêa Szelbracikowski.
Na sustentação oral, o advogado afirmou que a questão é fundamental para o sistema tributário brasileiro, dizendo respeito aos limites constitucionais para instituição válida de Cide e também a aferição de eventual inconstitucionalidade da contribuição pelo elastecimento que se tem dado à lei.
O advogado afirmou que o STF já analisou aspectos da constitucionalidade da Cide-royalties, mas agora são apresentados novos fundamentos em relação aos precedentes. Os argumentos são o desvio de finalidade ocorrido com a instituição de uma Cide para que a União atuasse não no domínio econômico mas no dever do Estado de fomentar pesquisa, ensino e desenvolvimento, o que transforma a Cide em espécie de imposto, o que é vedado.
“Se admitir a incidência de Cide para destinar recursos à área da educação se poderá no futuro admitir a Cide para financiar atividades de saúde e segurança pública, que decorrem da receita de impostos”, afirmou.
De 2015 a 2024 apenas 8% do total arrecadado foi destinado aos fundos da área, o resto foi para o orçamento público. Em 2024 foram R$ 11 bilhões arrecadados e só R$ 2 bilhões foram destinados aos fundos, segundo o advogado.
Nos dados apresentados não se sabe a que tipo de receita se está referindo, segundo Euclides Sigoli Junior, procurador da Fazenda Nacional afirmou na sustentação oral. O procurador afirmou que o recurso se deve a fomento de ciência e tecnologia e, ainda que houvesse uma destinação distinta, ela deveria ser apurada pelas autoridades competentes nas esferas próprias, sem afetar a constitucionalidade da cobrança.
A Petrobras, que é parte interessada no processo, é muito sensibilizada pela contribuição, segundo afirmou na sessão o advogado da empresa, Frederico de Oliveira Ferreira. Entre 2013 e 2023 a Petrobras recolheu mais de R$ 1,2 bilhão a título de Cide remessas, o que revela que a contribuição onera toda a cadeia e prejudica a competitividade internacional do óleo e gás, segundo o advogado.
A advogada Nina Pencak, representante da Câmara Brasileira de Economia Digital, outra parte interessada na ação, afirmou que o objetivo dessa política fiscal era que ao menos 2,5% do PIB brasileiro fosse investido em tecnologia. Em 2000, o investimento era de 1,31% do PIB e, em 2020, de 1,34%. “O crescimento, nesse período, foi irrisório”, destacou.
Artigos - maio 30 2025 at 9H29