03 de fevereiro 2020 às 17H59
O Supremo Tribunal Federal publicou o acórdão dos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947, que rejeitou a modulação dos efeitos pretendida pelos entes públicos acerca da declaração de inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária das dívidas do Poder Público e que estabeleceu a aplicação do IPCAe para correção a partir de julho de 2009.
Para o Min. Alexandre de Moraes, relator para o acórdão, “prolongar a incidência da TR como critério de correção monetária para o período entre 2009 e 2015 é incongruente com o assentado pela CORTE no julgamento de mérito deste RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, pois virtualmente esvazia o efeito prático desses pronunciamentos para um universo expressivo de destinatários da norma”.
O Pleno assentou, ainda, que “as razões de segurança jurídica e interesse social que se pretende prestigiar pela modulação de efeitos, na espécie, são inteiramente relacionadas ao interesse fiscal das Fazendas Públicas devedoras, o que não é suficiente para atribuir efeitos a uma norma inconstitucional”
Acesse aqui o inteiro teor do acórdão.
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