21 de novembro 2018 às 16H59
O Supremo Tribunal Federal, em sessão finalizada no dia 16 de novembro de 2018, reconheceu, por maioria de votos, a existência da repercussão geral da questão objeto do RE 1141156, no qual figuram como recorrentes o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, a Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN e a Fazenda Nacional, todas insurgentes contra a inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária dos depósitos judiciais.
O Ministro Relator Edson Fachin entendeu caracterizada a repercussão geral tendo em vista presença de relevância social, jurídica e econômica, que transcenderia o interesse subjetivo das partes e a existência de questões constitucionais, quais sejam: (i) regra da reserva de plenário para declaração de inconstitucionalidade; (ii) competência privativa do Poder Legislativo Nacional para legislar sobre moeda; (iii) adequada compreensão do sentido constitucional do que seja direito adquirido e ato jurídico perfeito e (iv) competência dos Tribunais para tratar sobre depósito judicial.
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