29 de agosto 2024 às 19H14
Em 28 de agosto de 2024, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 592.616, que discute a inclusão do Imposto sobre Serviços (ISS) na base de cálculo do PIS e da COFINS (Tema 118 da Repercussão Geral). O caso foi iniciado no Plenário virtual e, com a retomada no plenário físico, os votos dos Ministros aposentados Celso de Mello (relator original), Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, favoráveis à exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, foram mantidos.
Na retomada do julgamento em Plenário presencial, o Ministro André Mendonça acompanhou o voto do Ministro Relator, por entender que o entendimento do Tema 69 da repercussão geral, que determinou que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, deve ser aplicado de forma análoga ao ISS. Segundo o Ministro, assim como o ICMS, o ISS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, sendo repassado integralmente aos cofres municipais. O Ministro também sugeriu a modulação dos efeitos da decisão: (i) não haveria incidência do PIS e da COFINS sobre o ISS em valores ainda não recolhidos ou não convertidos em renda; e (ii) para créditos tributários já extintos, a modulação teria efeitos prospectivos a partir da publicação da ata do julgamento do Tema 118.
O Ministro Dias Toffoli manteve o voto proferido no Plenário Virtual, para declarar que o ISS compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. Para o Ministro, as peculiaridades na apuração e escrituração do ICMS e ISS impedem a aplicação do entendimento do Tema 69. O Ministro ainda destacou que tanto o ICMS quanto o ISS são tributos indiretos, transferidos ao consumidor final. Foi acompanhado pelo Ministro Gilmar Mendes.
O julgamento foi suspenso, sem previsão de retorno.
Em que pese os Ministros possam alterar os votos proferidos em sessão virtual, ao computar os pronunciamentos realizados até o momento, o placar está 5×5.
Votaram pela exclusão do ISS da base de cálculo das contribuições, além dos Ministros aposentados, o Ministro André Mendonça e Ministra Cármen Lúcia. Já pela inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS, votaram os Ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
O Ministro Luiz Fux ainda não se pronunciou, ao passo que o Ministro Nunes Marques, sucessor do Ministro Celso de Mello (Relator), e os Ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, sucessores, respectivamente, dos Ministros Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, não deverão participar do julgamento.
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