03 de agosto 2020 às 9H28
Na pauta, uma das questões que mais interessa a tributaristas é a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.
O retorno do poder Judiciário aos julgamentos no segundo semestre ocorrerá nesta segunda-feira (3). Na ocasião, o STF (Supremo Tribunal Federal) deve retomar os trabalhos, ainda de maneira virtual, por conta da pandemia da Covid-19. Na pauta do primeiro dia deve ser analisada a autonomia financeira do Judiciário: estão previstos as ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamental) 709 e 384, sobre a Defensoria Pública. Está pautada também um MS (Mandado de Segurança) sobre o repasse do governo do Rio Grande do Norte ao Judiciário local.
Desde março, quando a Suprema Corte fechou suas sessões e depois converteu os julgamentos em sessões virtuais, os esforços foram direcionados a pautas relativas ao combate à pandemia e seus efeitos, acordo também visto no Congresso Nacional. Desde o início da pandemia, os ministros definiram que operadoras de telefonia não poderiam compartilhar bases de dados para pesquisas do IBGE, como previa a MP 954.
Também definiram que estados e municípios teriam autoridade para definir medidas de combate à pandemia – jurisprudência que contrariou o Poder Executivo federal. Em outra decisão tomada durante julgamento virtual, o plenário referendou a flexibilização da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), sob o argumento de que o estado de calamidade e combate ao novo coronavírus justificam o descumprimento.
A corte também analisou temas que não têm relação com a pandemia – o mais destacado é o “Inquérito das Fake News“, aberto pelo presidente Dias Toffoli para investigar ataques contra os ministros e a corte. Em junho, o plenário autorizou, com ressalvas, que a investigação fosse mantida.
Desde então, o ministro-relator Alexandre de Moraes já apontou que o ataque sofrido pelo STF e seus ministros é coordenado nas redes sociais, com o uso de perfis de influenciadores e robôs – muitos deles simpatizantes do presidente Jair Bolsonaro. A tentativa de Moraes de impedir o funcionamento dos perfis nas redes sociais ainda pode gerar reflexos nos próximos meses, inclusive uma ação do presidente em prol dos seus apoiadores na própria corte.
Se a corte adotar o mesmo entendimento do Congresso – que não parou durante o mês de julho – o segundo semestre pode ser menos focado na análise de pautas relativas à pandemia, com o retorno de temas que estavam agendados para o primeiro semestre, mas que acabaram remanejados.
“Na medida em que o enfrentamento da pandemia de Covid-19 evolui, a tendência é que a pauta do Supremo seja menos impactada”, afirma o tributarista Willer Thomaz. “No entanto, ainda é cedo para afirmar que a situação está normalizada, de sorte que certamente ainda haverá implicações sobre os temas prioritários. O estado de calamidade pública permanecerá em vigor até 31 de dezembro, reforçando a urgência da matéria e sua prioridade nos julgamentos da corte.”
Uma das questões que mais interessa a tributaristas no país tem influência na operação de todas as empresas brasileiras: a inclusão do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) na base de cálculo do PIS e da Cofins.
O RE (Recurso Extraordinário) 574.706, de relatoria da ministra Carmen Lúcia, estava pautado para o dia 1º de abril, mas foi retirado uma semana antes da data planejada para julgamento por Dias Toffoli. Para concluir o julgamento e a formação da tese de que não incide o ICMS na base de cálculo das contribuições federais, os ministros têm de definir a modulação da sentença: um embargo da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) requer que os ministros deem os efeitos posteriores à data da decisão original, de 2017.
O caso é um dos mais sensíveis em termos de valor à União – que poderá arcar com perdas de arrecadação na casa dos R$ 250 bilhões, caso a corte decida que a medida tem efeitos retroativos. Diversos setores, como o de energia elétrica, já começam a se beneficiar da medida, com empresas de distribuição vencendo causas em instâncias inferiores mesmo sem a conclusão da tese pelo STF.
Aposta em sessões virtuais
Para o sócio da Advocacia Dias de Souza, Daniel Corrêa Szelbracikowski, nenhum tema da área de tributário foi especialmente afetado pela postergação de casos. Na verdade, seria o contrário.
“O STF passou a apreciar praticamente todos os casos tributários relevantes, os chamados leading cases, nas sessões 100% virtuais. Isso ocorreu no primeiro semestre e já está a ocorrer agora no segundo. Agosto tem inúmeros leading cases já pautados para julgamento ou continuidade de julgamento no plenário virtual”, explicou o tributarista, que atua em Brasília.
Szelbracikowski, porém, argumenta que a rapidez do STF em julgar esbarra em métodos equivocados de julgamento. “Pautas 100% virtuais não possibilitam maior diálogo entre os próprios ministros e entre estes e os advogados — como ocorre num julgamento em tempo real. E isso fragiliza a formação desses precedentes, porque muitas vezes você não tem votos que dialogam entre si: você tem simplesmente soma de votos e não um fundamento unívoco no julgamento daquele precedente”, comentou o advogado.
Com isso, argumentou, vários julgamentos virtuais de matéria tributária – e teriam sido mais de 50 no primeiro semestre – gerarão consequências. “Teremos precedentes sem razão de decidir, outros com fundamentos contraditórios e, ainda, precedentes com fundamento incompatível com a matéria em julgamento”, disse. “E isso tudo gerará possivelmente embargos de declaração para o próprio Supremo Tribunal Federal e dificuldade para os tribunais de origem aplicarem esses precedentes.”
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