24 de maio 2019 às 18H57
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a Repercussão Geral do Tema 1050 em que se analisará se a vedação imposta às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional de usufruir benefício de alíquota zero incidente sobre a PIS/COFINS no regime de tributação monofásica, estabelecida no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 10.147/2000, viola os artigos 146, inciso III, alínea “d” e 179 da Constituição Federal de 1988.
A questão, objeto do Recurso Extraordinário nº 1.199.021, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, será oportunamente apreciada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
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