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06 de junho 2023 às 10H45

STF – Supremo mantém a cobrança de ISS para planos de saúde e serviços financeiros no local do estabelecimento prestador

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, no dia 02/06/2023, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) n. 5835, conduzida pela Advocacia Dias de Souza. A ação contesta a constitucionalidade da Lei Complementar (LC) n. 157/2016, com as alterações da LC n. 175/2020, segundo a qual o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) será devido no município do tomador dos serviços de planos de medicina de grupo ou individual, de administração de fundos quaisquer e de carteira de cliente, de administração de consórcios, de administração de cartão de crédito ou débito e congêneres e de arrendamento mercantil.

Sagrou-se vencedora a posição externada pelo Relator, Ministro Alexandre de Moraes, no sentido de manter a cautelar inicialmente concedida e declarar a inconstitucionalidade das alterações promovidas pela LC n. 157/2016, porquanto não apontaram com clareza o conceito de tomador de serviços e outros pressupostos para a sua concreta aplicação, mesmo após a edição da LC n. 175/2020. Isso ampliou os conflitos de competência entre os municípios, gerou insegurança jurídica e comprometeu a regularidade da atividade econômica. O Ministro foi acompanhado pelas Ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, assim como pelos Ministros André Mendonça, Edson Fachin, Dias Toffoli, Roberto Barroso e Luiz Fux, vencidos os Ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes.

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