13 de maio 2019 às 19H40
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do tema 1047 que diz respeito à constitucionalidade da majoração, em um ponto percentual, da alíquota da COFINS-Importação, introduzida pelo artigo 8º, § 21, da Lei nº 10.865/2004, com a redação dada pela Lei nº 12.715/2012, e da vedação ao aproveitamento integral dos créditos oriundos do pagamento da exação, constante do § 1º-A do artigo 15 da Lei nº 10.865/2004, incluído pela Lei nº 13.137/2015, à luz do §12 do artigo 195 da Constituição Federal.
A questão, objeto do Recurso Extraordinário nº 1.178.310, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, será oportunamente apreciada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
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