25 de setembro 2020 às 16H07
Em sessão virtual o Pleno iniciou o julgamento do RE 1.187.264/SP, afetado pelo rito da repercussão geral (tema n. 1.048), em que se discute a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Buta (CPRB).
O Ministro Relator, Marco Aurélio, o qual foi acompanhado pelos Ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, consignou que o alcance da tributação deve ser definido a partir da esfera de direitos de titularidade do sujeito passivo da obrigação: apenas há potencialidade para contribuir quando a grandeza prevista na norma envolve conteúdo econômico real. Ademais, ressaltou que o simples ingresso e registro contábil da entrada da importância não a transforma em receita, assentando não se incluir na base de cálculo da CPRB o valor correspondente ao ICMS. Assim, deu provimento ao recurso extraordinário do Contribuinte, propondo a fixação da seguinte tese: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB”.
A divergência foi inaugurada pelo Ministro Alexandre de Moraes, o qual foi acompanhado pelos Ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes, que explicitou que não poderia a empresa aderir ao novo regime de contribuição por livre vontade e, ao mesmo tempo, querer se beneficiar de regras que não lhe sejam aplicáveis. Ademais, permitir que a recorrente adira ao novo regime, abatendo do cálculo da CPRB o ICMS sobre ela incidente, ampliaria demasiadamente o benefício fiscal, pautado em amplo debate de políticas públicas tributárias. Assim, negou provimento ao recurso extraordinário do contribuinte, propondo a fixação da seguinte tese: “É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.
Acesse aqui os votos disponibilizados dos Ministros Marco Aurélio e Alexandre de Moraes.
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