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11 de agosto 2022 às 9H49

STF – Suspenso novo decreto que reduziu IPI de produtos que concorrem com os produzidos na ZFM

O Relator da ADI 7.153/DF, Ministro Alexandre de Moraes, estendeu os efeitos da medida cautelar já deferida e, assim, suspendeu o Decreto n. 11.158/2022 apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico, conforme conceito extraído do art. 7º, §8º, b, da Lei n. 8.387/1991, inclusive quanto aos insumos catalogados no código 2106.90.10 Ex01 da TIPI (extratos concentrados ou sabores concentrados).

Na referida decisão liminar, foi ressaltado que a região amazônica possui peculiaridades socioeconômicas que impõem ao legislador conferir tratamento especial aos insumos advindos dessa parte do território nacional. Nesse sentido, o IPI seria um dos principais tributos integrantes do pacote de incentivos fiscais da região, conforme artigos 3º e 9º do Decreto-Lei n. 288/1967.

Assim, considerada a relevância da região, a redução de alíquotas sem a existência de medidas compensatórias à produção na ZFM diminui drasticamente a vantagem comparativa do polo e ameaça, o que ameaça a própria persistência desse modelo econômico diferenciado e constitucionalmente previsto.

Acesse aqui a íntegra da decisão.

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