12 de março 2019 às 16H43
A 1ª Seção do STJ acolheu proposta de afetação feita pela Ministra Regina Helena Costa da questão referente à possibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro presumido, ao rito dos recursos repetitivos.
A 2ª Turma vem decidindo a questão de forma desfavorável ao contribuinte, ao passo que na 1ª Turma ainda não foram julgados recursos sobre a matéria. Desse modo, ainda não é possível antever o posicionamento para o tema no âmbito da 1ª Seção.
Os recursos afetados foram os REsps 1.767.631, 1.772.634 e 1.772.470, ficando os demais casos sobrestados até que a Seção se manifeste quanto ao tema.
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