07 de junho 2019 às 19H15
A 1ª Seção do STJ acolheu proposta de afetação à sistemática de recursos repetitivos da questão referente à “possibilidade de manutenção de penhora de valores via sistema BACENJUD no caso de parcelamento do crédito fiscal executado (art. 151, VI, do CTN)”.
A União Federal, que figura como recorrente nos processos afetados, sustenta que o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, mas esse não concede o efeito de liberação de garantias da dívida enquanto a obrigação não for integralmente cumprida.
O tema será decidido nos Recursos Especiais nº 1.756.406/PA, nº 1.703.535/PA e nº 1.696.270/MG, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques.
A Seção determinou, ainda, a suspensão do tramite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria delimitada e tramitem no território nacional.
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