19 de novembro 2018 às 13H41
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça apreciou, em julgamento afetado à sistemática dos recursos repetitivos, os reflexos de lei municipal a prever o pagamento parcelado do IPTU na contagem do prazo prescricional para cobrança judicial do tributo. A discussão se deu no âmbito do Recurso Especial 1.641.011/PA.
Em suas razões, o Município de Belém alegava que a legislação em questão facultava ao contribuinte, independente da anuência deste, o pagamento do valor do IPTU em dez prestações, período no qual, no entender da municipalidade, não haveria como se iniciar contagem de eventual prazo prescricional.
Ao apreciar a questão, a Seção afastou a pretensão do Município por entender que o simples oferecimento do pagamento parcelado não atrairia o alargamento do prazo prescricional, a ser considerado iniciado desde o vencimento da obrigação, nos termos da jurisprudência do STJ.
Nesses termos, a Seção negou provimento ao recurso, fixando as seguintes teses: (i) “o termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do IPTU inicia-se do dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação”; e (ii) “o parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez não tendo anuído o contribuinte”.
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