20 de novembro 2018 às 11H15
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça rejeitou os embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional em face do acórdão proferido no curso do recurso especial 1.221.170/PR, representativo da controvérsia relativa ao conceito de insumo para fins de creditamento de PIS/COFINS. Quando do julgamento do paradigma em fevereiro de 2018, a Seção havia fixado como tese que “o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância”.
Nos declaratórios apreciados em sessão de 14 de novembro de 2018, a Fazenda Nacional alegava que a referida decisão teria sido obscura e omissa na medida em que deixou de explicitar que, na hipótese da legislação vedar a tomada de crédito, o critério de relevância ou essencialidade seria irrelevante para caraterização da despesa como insumo.
Ao apreciar os embargos fazendários, a Seção acompanhou, por unanimidade, o entendimento do Relator, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, para rejeitar o recurso e manter o acórdão anteriormente proferido.
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