15 de abril 2021 às 18H30
Em sessão realizada no dia 14/04/2021, a Primeira Seção do STJ deu provimento aos Embargos de Divergência nº 1.443.771/RS apresentados pelo Particular e reafirmou o entendimento consolidado na Corte, segundo o qual “os créditos presumidos de ICMS, concedidos no contexto de incentivo fiscal, não teriam o condão de integrar as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, quer porque não representam lucro, quer porque tal exigência tem fundamento em meras normas infralegais, quer ainda, à vista de fundamento não menos importante, por malferir o princípio federativo”.
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