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09 de maio 2019 às 17H15

STJ – 1ª Turma definirá critérios para apuração do valor base para cálculo do crédito de PIS/COFINS

A 1ª Turma do STJ, em sessão realizada no dia 07/05/2019, iniciou o julgamento do Recurso Especial nº 1.428.247 cuja controvérsia buscará definir critérios para formação da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS decorrente da aquisição de mercadorias para revenda pelo contribuinte substituído. O tema é tido como inédito e foi suspenso em razão de pedido de vista da Ministra Regina Helena Costa.

No caso em análise, a empresa defende o direito à ampla fruição do crédito de PIS e COFINS sobre o valor pago, na etapa anterior, a título de ICMS-ST por entender que esse integra o custo de aquisição da mercadoria adquirida.

Por outro lado a Fazenda Nacional sustenta a necessidade de se descontar o valor do ICMS-ST para fins de composição do crédito, porquanto sobre esse montante não houve incidência das contribuições na operação anterior.

Único a votar, o Min. Gurgel de Faria, Relator do especial, adotou a tese da União como fundamento de sua decisão por entender que não é razoável que uma parcela do preço do custo de aquisição da mercadoria não submetida à incidência das contribuições em etapa anterior possa legitimar o crédito de PIS e COFINS pelo contribuinte substituído nas etapas subsequentes. Assentou ainda que o direito ao creditamento não poderia levar em conta todo e qualquer custo de aquisição, uma vez que esse deve ser inequivocamente permitido pela legislação de regência.

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