05 de abril 2020 às 20H00
A 2ª Seção do STJ, por maioria de votos, vencida a Min. Nancy Andrighi, afetou os Recursos Especiais ns. 1.812.301/SC e 1.822.171/SC à sistemática repetitiva para analisar controvérsia jurídica atinente à “possibilidade de fixação de honorários advocatícios com fundamento em juízo de equidade, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil de 2015”. Para o Ministro Raul Araújo, relator de ambos os recursos, a tese a ser adotada contribuirá para oferecer maior segurança e transparência na solução da questão pelas instâncias de origem e pelos órgãos fracionários desta Corte.
A temática em questão é similar àquela contida no Recurso Especial nº 1.644.077/PR afetado pela Segunda Turma à Corte Especial, em 17/12/19, para definir a possibilidade de fixação de honorários advocatícios por equidade com substrato no art. 85, § 8º, do CPC/15, na hipótese em que a exceção de pré-executividade é acolhida pelo reconhecimento da ilegitimidade passiva do executado.
Nesse contexto, a Ministra Nancy Andrighi apresentou questão de ordem – superada pelo colegiado – para que a proposta de afetação fosse deduzida perante a Corte Especial, “ante a necessidade de se prevenir a ocorrência de divergência pretoriana entre as Seções de Direito Privado e de Direito Público desta Corte” sob pena, ainda, de esvaziar “o objetivo dos repetitivos, que é de fornecer segurança jurídica, previsibilidade e estabilidade sobre o entendimento firmado por esta e. Corte em relação a determinada matéria de direito”.
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