11 de maio 2018 às 19H40
Na sessão do dia 03/05 a 2ª Turma do STJ concluiu o julgamento do REsp 1.659.074 interposto pela Fazenda Nacional acerca da legalidade da majoração da Taxa Siscomex promovida pela Portaria MF 257/2011.
O relator, Ministro Herman Benjamin, entendeu que os autos deveriam retornar ao Tribunal de origem para analisar se, com base nos custos de operação e de modernização do Siscomex, o reajuste dos valores da Taxa promovido pela Portaria MF 257/2011 foi excessivo.
Votaram com o relator os Ministros Francisco Falcão, Assusete Magalhães e, no mérito, o Ministro Mauro Campbell Marques.
O Ministro Og Fernandes ficou vencido no mérito por entender que a Portaria MF 257/2011 não poderia ter atualizado os valores da Taxa Siscomex, originalmente fixados pela Lei 9.716/1998, acima dos índices oficiais de inflação. Assim, para o Ministro ocorreu verdadeira majoração de tributo por ato infralegal, o que afronta a legalidade tributária.
Com isso, a 2ª Turma, por maioria, deu parcial provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, determinando o retorno dos autos ao TRF da 4ª Região para análise dos parâmetros de majoração da taxa com base nos custos de operação e de modernização do Siscomex.
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