22 de maio 2018 às 10H15
A 2ª Turma do STJ negou provimento ao REsp 1.594.048/PR interposto pela Fazenda Nacional para manter o direito do contribuinte à fruição do benefício de redução de alíquota do II em decorrência de um ex-tarifário solicitado antes da apresentação da declaração de importação.
O relator, Ministro Og Fernandes, afirmou que, em regra, os benefícios tributários não podem abranger fatos geradores ocorridos antes de sua concessão. No caso, o contribuinte apresentou a declaração de importação (fato gerador do II) em fevereiro de 2014, enquanto o benefício ex-tarifário, concedido pela Resolução CAMEX n. 20, entrou em vigor apenas em março de 2014.
Não obstante, o relator entendeu que seria razoável e proporcional a concessão do referido benefício no caso concreto, uma vez que postulado pelo contribuinte à autoridade competente antes mesmo da ocorrência do fato gerador. O entendimento foi acompanhado à unanimidade pelos demais Ministros.
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