09 de setembro 2019 às 11H10
Por unanimidade de votos, a Segunda Turma afirmou ser de competência do Supremo Tribunal Federal analisar o alcance de suas decisões, em especial no que se refere à definição da parcela de ICMS que deve ser descontada da base de cálculo do PIS e da COFINS, se a destacada na nota fiscal ou a efetivamente recolhida ao Estado.
O Ministro Relator, Mauro Campbell Marques foi enfático ao afirmar que o tema em questão, defendido pela Fazenda Nacional, possui envergadura eminentemente constitucional e se encontra pendente de julgamento no STF. Alertou ainda quanto ao risco de quebra da imparcialidade caso o Superior Tribunal de Justiça decida interpretar decisão oriunda da Suprema Corte.
O entendimento firmado pela Segunda Turma sinaliza como os Ministros poderão eventualmente se manifestar caso os recursos especiais qualificados como candidatos à afetação sejam submetidos à análise do Plenário Virtual da Primeira Seção.
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