19 de dezembro 2019 às 16H09
Em sessão realizada no dia 17/12/2019, a Segunda Turma do STJ, por unanimidade de votos, afetou para julgamento da Corte Especial controvérsia que discutirá a possibilidade de fixação de honorários advocatícios com base na apreciação equitativa de que trata o §8º do art. 85 do CPC, nas hipóteses em que o valor da causa for muito elevado e que eventualmente possa conduzir à fixação de honorários excessivos em face da atuação e do trabalho do advogado.
A temática será analisada no Recurso Especial nº 1.644.077/PR de relatoria do Ministro Herman Benjamin e foi remetido à Corte Especial em razão da relevância da questão jurídica, assim como para prevenir eventuais divergências entre as Seções do STJ, uma vez que atualmente existem posições contrárias no Tribunal.
De um lado, as turmas que integram a Primeira Seção legitimam a fixação de honorários com base na equidade nas hipóteses em que o valor da causa for elevado – ainda que essa não seja a dicção legal – sob o argumento de tratar-se de interpretação sistemática da regra processual, orientada conforme os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a se afastar evidente enriquecimento sem causa de um dos sujeitos do processo. De outro, a Segunda Seção do STJ, reiteradas vezes, assentou que os honorários advocatícios só podem ser fixados com base na equidade de forma subsidiária, quando não for possível o arbitramento pela regra geral ou quando inestimável e irrisório o valor da causa.
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