31 de março 2022 às 18H40
Em sessão realizada no dia 30/03/2022, a Corte Especial do STJ finalizou o julgamento dos Embargos de Divergência em REsp n. 1.265.625/SP (Rel. Min. Francisco Falcão) e, por maioria, entendeu que o ingresso da União no processo como assistente simples é causa de deslocamento de competência para a justiça federal, em obediência ao que dispõe o art. 109, I, da Constituição Federal de 1988, em razão de sua competência absoluta.
Restaram vencidos os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo e Paulo de Tarso Sanseverino, por entenderem que o Tribunal Regional Federal não pode exercer juízo de revisão sobre sentença de juízo estadual.
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