21 de março 2019 às 17H08
A Corte Especial do STJ, em sessão de julgamento do dia 20/03/2019, assentou que a sentença de primeiro grau deve ser considerada como marco temporal de aplicação das regras contidas no CPC/15 quanto à fixação dos honorários advocatícios. A decisão unânime foi proferida no curso do julgamento do EAREsp nº 1.255.986/PR.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que os honorários sucumbenciais possuem natureza híbrida e que, apesar de estarem previstos em instrumento de direito processual, permeiam reflexos materiais, não sendo possível aplicar às regras de sucumbência a eficácia imediata da lei nova. Ademais, ressaltou que a sentença é o ato processual que qualifica o nascedouro do direito à percepção da verba sucumbencial, devendo então ser considerada como o marco temporal de aplicação da sistemática prevista pelo CPC/15.
A Corte Especial, assim, negou provimento aos embargos de divergência, pacificando o entendimento do Tribunal no sentido de que a data da publicação da sentença é o marco temporal de aplicabilidade da lei quanto à fixação de honorários advocatícios.
Importante ressalvar, todavia, que embora sirva como importante precedente jurisprudencial, a decisão em questão não segue a sistemática dos recursos repetitivos. Dessa maneira, o entendimento poderá orientar as instâncias inferiores, mas sem a aplicação obrigatória.
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