09 de dezembro 2025 às 17H47
Na sessão de 3/12/2025, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento do AgInt nos EREsp 1.905.870/PR, representativo do Tema 1.079/STJ. O processo discute a modulação dos efeitos da tese firmada no referido leading case, que afastou o teto da base de cálculo das contribuições destinadas ao Sesi, Senai, Sesc e Senac, mas resguardou os contribuintes que ajuizaram ação ou apresentaram pedido administrativo até 25/10/2023 e que obtiveram pronunciamento judicial ou administrativo favorável.
A Ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve o não conhecimento dos embargos de divergência. Segundo ela, a competência para apreciar a modulação de efeitos em sede de repetitivo tributário é da Primeira Seção, de modo que não cabe à Corte Especial revisitar a delimitação já estabelecida por aquele órgão.
O julgamento foi interrompido após pedido de vista do Ministro Og Fernandes, relator de outro EREsp que também trata da modulação no âmbito do Tema 1.079/STJ.
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