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17 de março 2025 às 13H43

STJ – Corte Especial inicia o julgamento acerca da possibilidade de fixação de tese em tema repetitivo autorizar o ajuizamento de revisional.

Na sessão ordinária do dia 13/3/2025, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Recurso Especial n. 2.166.724/RS, que busca definir se a fixação de tese, em tema repetitivo, constitui modificação do estado de direito apta a autorizar o ajuizamento de uma ação rescisória.

A Ministra Relatora, Nancy Andrighi, apresentou voto no sentido de que a norma jurídica produzida pelo STJ, no julgamento dos recursos repetitivos, caracteriza mudança no estado de direito, de modo a permitir o condão de interromper os efeitos temporais da coisa julgada nas relações jurídicas de trato continuado.

O Ministro Raul Araújo pediu atenção ao disposto no art. 505 do CPC/15, por entender tratar-se de área muito delicada de exceção ao princípio constitucional de segurança, que estabelece que não haverá modificação de coisa julgada, bem como não haverá modificação de ato jurídico perfeito. Nesse sentido, o Ministro ressaltou que o STJ deve se ater ao que diz o código, no sentido de que teria o condão de possibilitar a revisão do que foi estatuído na sentença transitada em julgado e não propriamente o condão de interromper os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado.

O julgamento foi interrompido pelo Ministro Og Fernandes, que pediu vista dos autos.

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