26 de abril 2022 às 9H08
Em sessão realizada no dia 20/04/2022, a Corte Especial do STJ finalizou o julgamento dos Embargos de Divergência no AREsp n. 1.672.966/MG e, por maioria, foi fixada a seguinte tese jurídica: “A ausência de indicação da alínea do permissivo constitucional que ampara a interposição de recurso especial caracteriza vício formal ensejador do não conhecimento do reclamo, atraindo a incidência da Súmula 284/STF, salvo em situações excepcionais, quando detectada a fundamentação explícita que permite inferir de forma inequívoca a hipótese de cabimento da irresignação extraordinária”.
Restaram vencidos, quanto à redação da tese, os Ministros Nancy Andrighi, Og Fernandes e Paulo de Tarso Sanseverino.
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