23 de março 2021 às 9H22
Em sessão realizada no dia 17/03/2021, a Corte Especial do STJ negou provimento aos Embargos de Divergência apresentados no REsp nº 1.165.291/RS e reafirmou o entendimento consolidado no tema repetitivo nº 581, segundo o qual “os embargos do devedor são ação de conhecimento incidental à execução, razão porque os honorários advocatícios podem ser fixados em cada uma das duas ações, de forma relativamente autônoma, respeitando-se os limites de repercussão recíproca entre elas, desde que a cumulação da verba honorária não exceda o limite máximo previsto no § 3º do art. 20 do CPC/1973”.
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