15 de maio 2019 às 17H57
A Corte Especial do STJ, por unanimidade de votos, acolheu a questão de ordem suscitada no Recurso Especial nº 1.665.599 que objetivou a adequação do tema nº 291/STJ à nova orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 579.431 (Tema 96/STF) e deu nova redação à tese repetitiva no sentido de que incidem juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.
“Considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia, é patente e evidente a necessidade de revisão do entendimento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça, uma vez que esse colide com a orientação do Supremo Tribunal Federal”, afirmou o Relator, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
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