13 de setembro 2017 às 10H11
Foram afetados à sistemática repetitiva três recursos especiais (REsp 1645333/SP, REsp 1.643.944/SP e o REsp 1.645.281/SP), de relatoria da Min. Assusete Magalhães, que discutem a possibilidade de redirecionamento de execução fiscal na hipótese de dissolução irregular do devedor.
O julgamento pacificará a interpretação do STJ acerca da responsabilização do sócio que tenha ou não exercido poderes de gerência à época dos fatos geradores da obrigação exequenda. O pronunciamento do Tribunal nestes casos vinculará as instâncias inferiores e as Turmas de julgamento do próprio STJ, garantindo maior segurança jurídica para os contribuintes.
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