24 de março 2021 às 18H13
Em sessão realizada no dia 23/03/2021 a 1ª Turma do STJ finalizou o julgamento do Recurso Especial nº 1.465.282/SP e, por maioria de votos, decidiu que o Ministério Público Federal não tem legitimidade para propor Ação Civil Pública que verse sobre questões tributárias.
O entendimento vencedor foi encampado pelo Min. Gurgel de Faria, relator do processo, que seguiu a jurisprudência consolidada no Tribunal firme no sentido de que o Parquet não possui legitimidade para propor ação civil pública com o fim de discutir interesses relacionados à matéria tributária, nos termos do art. 1º, parágrafo único da Lei nº 7.347/85. Ficou vencida a Min. Regina Helena Costa.
Notícias - novembro 08 2024 at 15H59
Notícias - novembro 08 2024 at 15H55
Notícias - novembro 08 2024 at 8H59