13 de março 2020 às 10H33
A Primeira Seção do STJ, em 11/03/2020, mudou a jurisprudência do Tribunal para assentar, em julgamento repetitivo dos Recursos Especiais ns. 1.799.306, 1.799.308 e 1.799.309, que as despesas ocorridas com serviços de capatazia – manuseio e movimentação de cargas e mercadorias – se inserem no conceito de valor aduaneiro e, por conseguinte, devem ser consideradas no cálculo do Imposto de Importação.
A tese vencedora foi encampada pelo Ministro Francisco Falcão que foi acompanhado pelos Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Og Fernandes e Napoleão Nunes Maia Filho. O novo entendimento firmado pela Seção representa uma guinada jurisprudencial do STJ, que há anos decidia a matéria em sentido contrário, o que pode justificar a modulação dos efeitos da decisão para garantir a segurança jurídica daqueles contribuintes de boa-fé que recolheram o imposto com base no entendimento até então vigente.
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