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19 de novembro 2020 às 18H24

STJ – Novo pedido de vista suspende o julgamento que definirá a possibilidade de fixação de honorários com base na apreciação equitativa em situações não previstas em lei

A Corte Especial do STJ voltou a julgar o Recurso Especial nº 1.644.077/PR cuja controvérsia se reporta à possibilidade, ou não, de fixação de honorários advocatícios com base na apreciação equitativa de que trata o §8º do art. 85 do CPC nas hipóteses em que o valor da causa for muito elevado e que eventualmente possa conduzir à fixação de honorários excessivos em face da atuação e do trabalho do advogado.

Em 16/09/2020, o relator, Ministro Herman Benjamin, proferiu voto de forma favorável à União Federal no caso concreto afastando a interpretação literal do § 8º do art. 85 do CPC/15 – que prevê a fixação de honorários por equidade somente nas causas em que o proveito econômico for inestimável ou irrisório – por entender que o dispositivo em referência não leva em consideração critérios de razoabilidade e de justiça, inerentes ao ordenamento jurídico. Naquela sentada, o julgamento restou suspenso em razão de pedido de vista.

O caso foi retomado na sessão do dia 18/11/2020 com voto-vista da Ministra Nancy Andrighi, que acompanhou o relator. Em seu voto, Andrighi afirmou que o critério de equidade pode ser aplicado nas hipóteses de flagrante incompatibilidade na relação remuneração-trabalho que conduzam à fixação de honorários em montante inadequado, isto é, acima daquele correspondente ao trabalho desenvolvido.

Após o voto da Ministra, o julgamento foi novamente interrompido em razão de pedido de vista do Min. Og Fernandes, sendo convertido em vista coletiva.

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