03 de dezembro 2020 às 19H57
A Corte Especial do STJ, por maioria de votos, afetou os Recursos Especiais ns. 1.850.512/SP e 1.877.883/SP à sistemática repetitiva para definir o alcance da norma inserta no §8º do art. 85 do CPC/15 nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados.
A submissão do tema à sistemática repetitiva não afetará o caso que já se encontra em análise no âmbito da Corte. Em questão de ordem suscitada na sessão do dia 18/11/2020, a Corte Especial, por maioria de votos, decidiu não suspender o julgamento do Recurso Especial nº 1.644.077/PR, cuja controvérsia se reporta à possibilidade, ou não, de fixação de honorários advocatícios com base na apreciação equitativa nas hipóteses em que o valor da causa for muito elevado e que eventualmente possa conduzir à fixação de honorários excessivos em face da atuação e do trabalho do advogado, e que já conta com dois votos (Min. Herman Benjamin e Nancy Andrighi) pela possibilidade de fixação de honorários pelo critério de equidade em situações não previstas em lei.
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